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Direitos sociais nas constituições brasileiras.

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A trajetória dos direitos sociais nas constituições brasileiras reflete a transição de um Estado liberal para um Estado de Bem-Estar Social. A Constituição de 1824 (Império) e a de 1891 (Primeira República) foram omissas, influenciadas pelo liberalismo que não previa a intervenção estatal para garantir condições mínimas de vida. A "questão social" era vista como caso de polícia. A grande virada ocorreu com a Constituição de 1934, no primeiro governo Vargas, que, inspirada pela Constituição de Weimar, inaugurou um capítulo sobre a "Ordem Econômica e Social", prevendo direitos trabalhistas como salário mínimo, jornada de 8 horas e férias. A Constituição de 1937 (Estado Novo) manteve alguns desses direitos, mas sob uma ótica autoritária e corporativista, suprimindo a liberdade sindical. A Carta de 1946, pós-ditadura, restabeleceu a democracia e ampliou os direitos sociais, consolidando o modelo trabalhista. O ápice é a Constituição de 1988, a "Constituição Cidadã", que não apenas listou um rol extenso de direitos sociais em seu artigo 6º (educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, etc.), mas os elevou ao status de direitos fundamentais, estabelecendo o dever do Estado em promovê-los de forma universal.

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Direitos sociais nas constituições brasileiras. — ENEM 2026 | Papirando